Tomaello AdvocaciaDRA. VANESSA TOMAELLO · OAB/SP 406.271
Trabalhista · Informação jurídica

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair sem pedir demissão?

Entenda quais descumprimentos do empregador podem justificar a rescisão indireta e quais cuidados tomar.

Você continua trabalhando, mas o salário atrasa, o FGTS não aparece no extrato ou o ambiente se torna insustentável. Nessa situação, pedir demissão pode parecer a única saída — mas a legislação prevê outra possibilidade em determinados casos.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma forma de encerramento do contrato por falta grave do empregador. Não basta qualquer desentendimento: é preciso avaliar a gravidade, a continuidade da conduta e as provas disponíveis.

Documentos como extratos do FGTS, contracheques, mensagens e registros dos fatos podem ajudar na análise. A decisão de interromper o trabalho exige orientação individual, pois uma saída precipitada pode gerar consequências.

Cada situação precisa ser examinada antes de definir a estratégia. O objetivo é entender os fatos, verificar a documentação e avaliar quais medidas são juridicamente adequadas.

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O conteúdo é informativo e não substitui a análise das particularidades do seu caso.

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Autoria institucional: Dra. Vanessa Tomaello — OAB/SP 406.271. Conteúdo sujeito a revisão conforme alterações legais e jurisprudenciais.

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