Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair sem pedir demissão?
Entenda quais descumprimentos do empregador podem justificar a rescisão indireta e quais cuidados tomar.
Você continua trabalhando, mas o salário atrasa, o FGTS não aparece no extrato ou o ambiente se torna insustentável. Nessa situação, pedir demissão pode parecer a única saída — mas a legislação prevê outra possibilidade em determinados casos.
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é uma forma de encerramento do contrato por falta grave do empregador. Não basta qualquer desentendimento: é preciso avaliar a gravidade, a continuidade da conduta e as provas disponíveis.
Documentos como extratos do FGTS, contracheques, mensagens e registros dos fatos podem ajudar na análise. A decisão de interromper o trabalho exige orientação individual, pois uma saída precipitada pode gerar consequências.
Cada situação precisa ser examinada antes de definir a estratégia. O objetivo é entender os fatos, verificar a documentação e avaliar quais medidas são juridicamente adequadas.
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Falar pelo WhatsAppAutoria institucional: Dra. Vanessa Tomaello — OAB/SP 406.271. Conteúdo sujeito a revisão conforme alterações legais e jurisprudenciais.